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Visto de Residente – Religiosos católicos e não católicos

Católicos
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito). 
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa a que real e efetivamente virão a se integrar, assinada pelo representante legal, devidamente acreditado, indicando em todos os casos nomes e sobrenomes do beneficiado, nacionalidade, idade e tempo que permanecerá no país.
  • Carta de apresentação da Congregação ou Associação estrangeira na qual envia o beneficiado, devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e visada pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da visa ou o representante legal da congregação religiosa).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • Cópia do documento de identidade do Representante Legal da congregação religiosa.
  • Se preciso a solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica deverá estar visada pelo Bispo da Diocese (quando se trate de congregações ou associações domiciliadas em província) ou pela Direção de Assuntos da Igreja Católica do Ministério de Justiça (quando se trate de congregações ou associações domiciliadas em Lima).
  • Em caso que o estrangeiro realize atividades referidas a docência e a saúde, está obrigado a solicitar “Permissão para Trabalhar” a Superintendência Nacional de Migrações”.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc.) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. A visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.   
  • Deverá estar visada pelo Bispo da Diocese e para os expedientes apresentados em Lima, ademais pela Direção de Assuntos da Igreja Católica do Ministério de Justiça.
  • Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.

Não Católicos
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa a que real e efetivamente virão a se integrar, assinada pelo representante legal, devidamente acreditado, indicando em todos os casos nomes e sobrenomes do beneficiado, nacionalidade, idade e tempo que permanecerá no país.
  • Carta de apresentação da Congregação ou Associação estrangeira na qual envia o beneficiado, devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e visada pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.

Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da visa ou o representante legal da associação religiosa não católica).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • Cópia do documento de identidade do Representante Legal da associação religiosa não católica.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzido por um Tradutor Oficial.
  • Em caso que o estrangeiro realize atividades referidas a docência e a saúde, está obrigado a solicitar “Permissão para Trabalhar” a Superintendência Nacional de Migrações”.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.
  • Deverá anexar se uma cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN. Do Certificado de Inscricão expedido pela Direção de Assuntos Interconfessionais do Ministério de Justiça. 
  • Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.

Formulario F-007